O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) contra sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, que havia julgado improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN para que a empresa Monteforte Vigilância Ltda cumprisse a Lei da Aprendizagem, que regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos em empresas de médio e grande porte. Por unanimidade, os desembargadores federais da Primeira Turma de Julgamento do TRT-21 decidiram que a contratação de aprendizes na atividade de vigilância é viável, desde que atendidas as exigências legais de segurança e formação.
Assim, a empresa deverá admitir aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, na quantidade mínima de 5% e máxima de 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, incluindo-se a função de vigilante, sob pena de multa correspondente a R$ 2 mil por mês de descumprimento e por aprendiz não contratado.
O empregador deverá, ainda, cumprir a cota legal de aprendizes, preenchendo prioritariamente com adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social. Neste caso, em razão da idade, impõe-se a contratação de aprendizes para outras atividades que não a de vigilante. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa correspondente a R$ 2 mil por mês de descumprimento e por aprendiz em vulnerabilidade ou risco social não contratado.
O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira comentou a decisão: “A fixação da tese de que as empresas de vigilância não estão desobrigadas a cumprir a lei vai propiciar que mais jovens sejam capacitados e, futuramente, venham a ter mais oportunidades no mercado de trabalho”.
O acórdão determinou também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$ 150 mil, reversível em contratações adicionais de aprendizes pela companhia, com as vagas destinadas ao público prioritário, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Foi concedida tutela de urgência, com prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Fonte: MPT-RN