Na última segunda-feira (14), saiu uma decisão em caráter liminar que determinou o bloqueio de valor correspondente a garantia contratual da convenção administrativa pactuada entre a ADS e o Banco do Brasil.
A movimentação se deu nos autos do processo referenciado pelo n° 0000362-97.2025.5.21.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Natal.
Em um trecho da decisão, o juiz proclama “Determino o bloqueio imediato do valor de R$ 711.422,04, correspondente à garantia contratual prestada pela empresa requerida junto ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Contrato Administrativo n° 2020/7421-0284”.
Destacamos que a decisão é fruto do não pagamento das verbas rescisórias de dezenas de vigilantes e do risco concreto de prejuiízo irreversível à coletividade de trabalhadores.