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Polícia Federal (DPF) apresenta versão final da minuta do decreto que regulamentará a Lei 14.967/24, conhecida como Estatuto da Segurança Privada

Em 20 de maio de 2025, a Polícia Federal (DPF) apresentou a versão final da minuta do decreto que regulamentará a Lei 14.967/24, conhecida como Estatuto da Segurança Privada.

Essa iniciativa é essencial para viabilizar a implementação prática da nova legislação, aprovada recentemente.

A minuta ainda pode sofrer alterações, pois será submetida a:

 • Análises técnicas e jurídicas

 • Consultas públicas

 • Validação pela assessoria jurídica da Presidência

O decreto só terá força legal após ser assinado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União.

Após a publicação do decreto, será necessário um ato normativo complementar: uma Portaria da Polícia Federal, que detalhará os aspectos operacionais e técnicos da regulamentação.

Participação da CNTV

A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) acompanhou de perto a elaboração da minuta.

A entidade defendeu os interesses da categoria, manifestando-se contra propostas como:

 • Cassação do registro profissional do vigilante

 • Validade limitada do curso de formação (apenas 5 anos)

Próximos Passos

A CNTV e outras entidades representativas analisarão o conteúdo da minuta apresentada.

Um posicionamento mais aprofundado será divulgado após a análise técnica do texto.

É importante salientar que, em uma leitura preliminar, foi possível verificar que temas prejudiciais aos vigilantes foram mantidos.

Este decreto representa um marco regulatório importante, mas não esgota o processo de regulamentação da segurança privada. A regulamentação completa dependerá de atos subsequentes e do diálogo contínuo entre governo, entidades de classe e trabalhadores.

SEI_41022770_Minuta_FINAL

Fonte: CNTV