O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que confirmou a obrigatoriedade da empresa Proteg Segurança Patrimonial em cumprir a cota legal de contratação de aprendizes.
O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira destacou a importância da decisão: “O entendimento de que as empresas de vigilância também devem cumprir a cota de aprendizes é fundamental para garantir oportunidades de formação profissional aos jovens em situação de vulnerabilidade, que serão capacitados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem”.
O acórdão do TRT-RN reconheceu que os cargos de vigilante devem integrar a base de cálculo para a cota de aprendizagem, sendo que, no caso de contratação para exercício dessa mesma função, os jovens devem ter entre 21 e 24 anos, conforme a exigência da Lei 7.102/83. Além disso, a decisão considerou inválida a cláusula de convenção coletiva que tentava excluir os vigilantes da base de cálculo.
O TRT-RN também determinou que a PROTEG priorize a contratação de adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de desamparo social para outras funções compatíveis com a faixa etária. Após o trânsito em julgado, as obrigações serão executadas.
Processo nº 0000187-34.2024.5.21.0009 (Recurso Ordinário Trabalhista)
Outro caso
Em abril, após recurso do MPT-RN, o TRT-RN condenou a empresa Monteforte Vigilância Ltda a cumprir a Lei da Aprendizagem. Por unanimidade, os desembargadores federais da Primeira Turma de Julgamento do TRT-21 decidiram que a contratação de aprendizes na atividade de vigilância é viável, desde que atendidas as exigências legais de segurança e formação.
Curso de qualificação no ramo de vigilância
Para solucionar um antigo impasse entre os órgãos públicos e as empresas do setor de vigilância e segurança, que consideravam a falta de cursos específicos um obstáculo ao cumprimento da cota legal, MPT-RN garantiu, em conjunto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do RN (Senac-RN), a capacitação dos aprendizes a serem contratados pelas empresas.
O curso de qualificação no ramo de vigilância é ofertado pelo Senac-RN em atuação conjunta com as empresas locais de formação de vigilantes. O objetivo é proporcionar uma formação de qualidade aos jovens e prepará-los para atuar na área-fim de vigilância.
Fonte:
Ministério Público do Trabalho no RN
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