O SINDSEGUR, representado pelo diretor jurídico Ivanildo Praxedes, por Reginaldo da Cruz e pela advogada Dra. Isabelle Lima, do escritório RAM e Maia, se fez presente na sessão de mediação no MPT/RN, realizada no dia 05 de maio de 2026, juntamente com a empresa INTERFORT Segurança, representada por seus advogados.
Iniciada a reunião, as partes expuseram de forma detalhada suas considerações acerca da temática “Prevenção e Combate ao Assédio no Ambiente de Trabalho”.
Logo após as colocações e sugestões, com anuência do mediador, ficou estabelecido que as partes deverão informar, no prazo de 15 dias, uma minuta de acordo de cooperação técnica nos autos, contendo o resultado das tratativas relacionadas à prevenção e às formas efetivas de enfrentamento e combate ao tema em questão.
Cabe ressaltar que o Sindicato tem compromisso com a categoria e sempre exigirá o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental nas relações de trabalho. Nesse sentido, ao longo dos últimos três anos, reforçamos a fiscalização e o acolhimento de informações por meio do telefone fixo, WhatsApp institucional e atendimento presencial, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente para resguardar o sigilo das denúncias ofertadas pelos trabalhadores.
Houve diversas notificações e solicitações de mediação, conduzidas pelos órgãos competentes, MTE/RN e MPT/RN. Por gerarem graves consequências, práticas de assédio são inaceitáveis e não serão toleradas por esta entidade sindical laboral, em quaisquer de suas formas, considerando os danos à saúde física e psicológica da vítima, a queda de produtividade e o comprometimento do clima organizacional.
Ressaltamos que o assédio pode acarretar responsabilização administrativa, trabalhista e até criminal, conforme a gravidade dos fatos. Diante disso, para promover efetivamente um ambiente de trabalho saudável, pautado no respeito, na ética e na valorização do ser humano, faz-se necessária a colaboração de todos para manter um ambiente digno, seguro e justo.
Vista a relevância do tema, em conformidade com a mediação realizada, iremos manter e ratificar as orientações e procedimentos já adotados diante de qualquer situação de assédio, conforme descrito na Minuta de Sugestões para Cooperação Técnica de Prevenção, Combate e Acolhimento ao Assédio, a ser apresentada à empresa e juntada aos autos, contribuindo assim para a fundamentação das devidas providências a serem adotadas com rigor, responsabilidade e em conformidade com a lei.
