Gostaríamos de comunicar a todos os não associados sobre o procedimento para contestação da taxa assistencial. É imprescindível que tais objeções sejam formalizadas pessoalmente, por meio de um documento redigido à mão, dentro do intervalo estabelecido entre os dias 01 e 13 de cada mês, excluindo-se os dias de finais de semana e feriados. Salientamos que o protocolo deve ser efetuado diretamente em nossa sede sindical. Ademais, ressaltamos que a não realização do protocolo dentro do período especificado resultará na aplicação automática do desconto.
Atenciosamente,
À direção