A tão esperada sanção do Estatuto da Segurança Privada, Lei 14.967, foi um marco para o setor, representando uma conquista após anos de luta por regulamentação e melhores condições para trabalhadores e empresas. No entanto, alguns pontos sofreram vetos, que devem ser analisados de perto pelos envolvidos na área.
• A realização de serviço de MONITORAMENTO DE PRESOS por empresas de segurança (§ 2º, do art. 7º);
• A comprovação pela empresa de QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E LABORAL, por ocasião dos pedidos de autorização de funcionamento ou sua renovação, mantendo-se as demais exigências. (Inciso VI, do art. 19);
• A proibição de capital ESTRANGEIRO nas empresas de transporte de valores (§ 2º, do art. 20º);
• A proibição para BANCOS participarem do capital de EMPRESAS de SEGURANÇA PRIVADA ou constituir serviços ORGÂNICOS de TRANSPORTE DE VALORES (§3º, do art. 20º);
• Ainda sobre VEDAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO em empresas de Transporte de Valores (§ 4, art. 20);
• Prazos de adaptação às regras dos § 2º e 3º acima (§ 5º, art. 20º);
• Prazo de 90 dias para REGULAMENTAÇÃO (art. 71).
A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), representada pelo presidente José Boaventura, segue acompanhando e discutindo essas questões, buscando garantir que os interesses dos trabalhadores sejam preservados nesse novo cenário. A sanção da Lei 14.967 marca o início de uma nova etapa, mas as batalhas continuam, especialmente no que tange à participação estrangeira e o papel dos bancos no setor de transporte de valores.
Fonte: José Boaventura – Presidente da CNTV