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Vigilantes Gestantes Conquistam Dispensa Provisória para Curso de Atualização

Nos últimos meses, esteve em curso uma discussão sobre a participação das vigilantes gestantes em cursos de reciclagem e atualização, tendo em vista as aulas e provas em estandes de tiro.
O debate se deu em torno de diversos pontos de vista, dentre os quais o fato da gravidez não permitir a dispensa da realização do curso, mas também da ótica em que a Constituição Federal brasileira prevê a proteção à família, à maternidade e à infância.
Frente ao impasse, levando em consideração a regulamentação da profissão de vigilante, suas respectivas normativas e o princípio da igualdade material, além de medidas adotadas pela Polícia Federal em situações semelhantes.
Nesse sentido, o relatório afirma ser cabível e recomendável que as mulheres vigilantes em período gestacional continuem exercendo suas funções e considera proporcional a postergação do curso de reciclagem após o período de licença-maternidade.
Por fim, o texto apresenta a seguinte conclusão “Diante do exposto, em resposta ao OFÍCIO Nº 104/2024/DPA/PF, esta Coordenação-Geral conclui que as vigilantes do sexo feminino que estejam gestantes podem ser provisoriamente dispensadas de realizar o curso de reciclagem, exigido pela Portaria DG/PF nº 18.045, de 2023, devendo-lhes ser garantida a estabilidade provisória, prevista no art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, e o regular exercício de suas funções.”.
Assim, temos uma importante conquista para as mulheres vigilantes gestantes, pois trata-se de uma medida que visa proteger a saúde e o bem-estar das trabalhadoras e dos seus bebês.