Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 13.012/2026 detalha critérios rigorosos para o funcionamento de empresas de vigilância e define novos parâmetros tecnológicos sob fiscalização da Polícia Federal.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024. O novo marco jurídico estabelece regras inéditas e procedimentos rigorosos voltados à autorização, ao controle e à fiscalização de todos os serviços de segurança privada em território nacional, além de redefinir as exigências de proteção para as instituições financeiras. A medida, que já entrou em vigor, confere amplos poderes normativos e fiscalizatórios à Polícia Federal (PF), órgão que centralizará a validação de planos de segurança e a emissão de certificados de funcionamento para o setor.
A nova regulamentação surge em um momento estratégico de expansão tecnológica e necessidade de combate à lavagem de dinheiro, preenchendo lacunas de legislações anteriores. Diante disso, o texto detalha as minúcias operacionais de segmentos cruciais, tais como a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a escolta armada e o monitoramento eletrônico. Com as novas diretrizes, o Executivo busca não apenas profissionalizar o mercado de segurança e garantir a incolumidade física dos cidadãos, mas também integrar recursos tecnológicos avançados respeitando a dignidade humana.
Dentre os pontos de maior impacto no mercado logístico e de segurança, destaca-se a imposição de limites operacionais para o transporte de numerários e bens de alto valor agregado. Conforme o artigo 24 do decreto, fica expressamente proibida a locomoção de veículos especiais blindados, os tradicionais carros-fortes, entre as 20h e as 8h. Essa restrição visa mitigar os riscos de assaltos noturnos de alta letalidade, embora o texto preveja exceções pontuais, como rotas previamente aprovadas pela PF onde não haja pontos de apoio seguros para pernoite ou situações de força maior.
Ademais, as prestadoras desse serviço específico passam a ter obrigações acessórias severas alinhadas à prevenção de crimes financeiros. Elas deverão manter um registro diário detalhado de todas as movimentações, contendo a identificação exata dos contratantes e, obrigatoriamente, do beneficiário final dos ativos transportados. Tais dados, somados à obrigação de comunicar qualquer ocorrência criminosa à PF em até um dia útil, pretendem asfixiar os mecanismos de lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Para coibir a atuação de empresas clandestinas ou sem capacidade financeira, o decreto estipula exigências estruturais e corporativas bastante severas, como:
Vigilância Patrimonial e Escolta: as companhias autorizadas a operar nessas modalidades devem contratar e manter sob vínculo permanente o contingente mínimo de 16 vigilantes registrados, além de possuir frota própria devidamente padronizada e integrada por sistemas de comunicação ininterrupta. No entanto, esse número mínimo de funcionários pode ser reduzido pela metade caso a empresa atue sem a utilização de armas de fogo;
Centralização Territorial: as prestadoras de serviço e as filiais de grandes redes somente poderão atuar nos limites das unidades federativas onde possuam autorização de funcionamento expressa emitida pela PF;
Barreira Financeira: o texto exige a comprovação da origem lícita do capital investido e a constituição de provisões financeiras, reservas de capital ou seguros-garantia para assegurar o adimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis. No caso de cumulação de serviços, a empresa deverá aportar um capital social adicional de R$ 146 mil por atividade extra.
No âmbito das instituições financeiras, o decreto determina que qualquer agência ou posto de atendimento que realize movimentação de numerário e atendimento ao público não poderá sequer abrir as portas sem um plano de segurança homologado pela Polícia Federal. Como reflexo do crescimento do cooperativismo de crédito no interior do país, o governo dedicou atenção especial aos pequenos municípios. Em cidades com menos de 20 mil habitantes, as agências de cooperativas singulares de crédito deverão obrigatoriamente manter ao menos um vigilante armado (ou com armas de menor potencial ofensivo), além de cofres com temporizador e sistemas de monitoramento por imagem cujas gravações fiquem salvas por, no mínimo, 60 dias em ambiente protegido.
As escolas de formação também ganham novas responsabilidades, incluindo a necessidade de obter certificados de segurança atualizados a cada dois anos.
Para os profissionais que já estão inseridos no mercado, o decreto trouxe um importante alívio regulatório: os vigilantes que concluíram seus cursos antes da vigência da Lei nº 14.967/2024 ficam dispensados de comprovar os novos níveis de escolaridade exigidos pela legislação. Contudo, caso queiram iniciar uma especialização em uma área inédita da profissão, o texto concede o prazo improrrogável de dois anos para a adequação aos novos requisitos de ensino fundamental ou médio.
Com a publicação do Decreto nº 13.012/2026, abre-se um período de transição para que condomínios com serviços orgânicos, empresas de rastreamento de risco, bancos e vigilantes se adequem às regras estritas sob a vigilância constante da Polícia Federal, sob pena de multas pesadas e cancelamento de registros operacionais.
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